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TSE mantém proibição de deepfake em campanha, mas exige realismo para caracterizar ilegal

TSE aprova normas sobre deepfakes de IA após controvérsia com Flávio Bolsonaro; só sanciona conteúdo com realismo suficiente para enganar eleitor.

02 de set., 21:46 13 fontes · 6 países Regulação Regulação
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Caixa de coleta de votos em uma seção eleitoral Foto: Edmond Dantès / Pexels

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a proibição de deepfakes em campanhas eleitorais, mas estabeleceu que somente falsificações de inteligência artificial com realismo capaz de enganar o eleitor médio configuram ilícitos passíveis de punição.

Regra nova vem após polêmica

A decisão do TSE foi motivada pelo caso do senador Flávio Bolsonaro, cujos vídeos manipulados divulados durante a campanha geraram controvérsia. Segundo a Associated Press, o tribunal aprovou nova norma que mantém a vedação geral ao recurso, mas exige grau de verossimilhança para que a prática seja considerada irregular.

A Cadena 3, da Argentina, lembra que materiais falsificados atribuídos ao político circularam abundantemente nas redes sociais no período, alimentando debates sobre os limites do uso de IA em eleições.

Só deepfake enganoso é punido

A norma do TSE define que a configuração do ilícito depende diretamente do grau de realismo do conteúdo sintético. O Tribunal não detalhou, porém, parâmetros técnicos para medir esse realismo — apenas garantiu que deepfakes óbvios ou de baixa qualidade não enquadram a proibição.

Martelo de juiz sobre uma mesa em sala de audiência
Foto: SHOX ART / Pexels

Ou seja, a regra pula o papo e vai direto ao ponto: falso demais para passar despercebido não é crime eleitoral. Só faz sentido punir quem usa a tecnologia para tentar enganar de verdade.

Ainda faltam detalhes

O TSE não informou quando a decisão foi publicada no diário oficial da Justiça Eleitoral, nem qual pena específica será aplicada a quem for condenado por uso de deepfake ilícito. Também permanece em aberto como o órgão fiscalizará e comprovará o requisito de realismo nas matérias difundidas durante o horário de campanha.

Não há, até agora, orientações técnicas ou manuais para partidos, candidatos e plataformas de comunicação sobre como atender à nova regra — algo que pode complicar a aplicação prática da norma no campo eleitoral.

Apurado em 13 fontes

Associated Press (Estados Unidos) · Cadena 3 (Argentina)

ver as 13 fontes

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