O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta terça-feira (1º/9), um vídeo gerado por inteligência artificial (IA) que simula o ex-presidente Jair Bolsonaro apoiando a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência. A ação deve estabelecer limites mais claros para o uso de deepfakes nas eleições, com a tendência de a corte considerar o material totalmente proibido no contexto eleitoral e determinar sua remoção.
O caso concreto: vídeo de IA na campanha de Flávio
Segundo o Valor Econômico, o vídeo foi transmitido durante o evento do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro. A representação contra o material foi iniciada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O julgamento começou com a sustentação oral do advogado da campanha de Lula, seguida pela defesa apresentada pela advogada de Flávio, Maria Claudia Bucchianeri. Após as sustentações, os ministros do TSE devem apresentar seus votos.
O Correio Braziliense acrescenta que a discussão envolve o grau de realismo da manipulação: quanto mais convincente a reprodução de uma pessoa ou situação real, maior a preocupação da Justiça Eleitoral. A resolução que trata do tema é a de número 23.755/2026, publicada em março, que atualizou as regras de propaganda eleitoral para disciplinar o uso de IA.
Deepfake e os limites da regulação eleitoral
Correio Braziliense define deepfake como conteúdo digital manipulado ou produzido com IA para fazer uma pessoa parecer ter dito ou feito algo que não ocorreu. A regulamentação eleitoral proíbe conteúdos sintéticos de áudio e vídeo usados para favorecer ou prejudicar candidaturas, alcançando materiais que criam, substituem ou alteram imagem ou voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias.

O jornal destaca que a simples presença de um aviso de uso de IA não libera o conteúdo. A identificação é exigida, mas não transforma um material proibido em permitido. Memes, caricaturas e montagens satíricas que deixem evidente seu caráter fictício tendem a ser tratados de forma diferente, para evitar que a regulamentação atinja manifestações de humor ou ficção.
Punições possíveis e o que ainda falta definir
Entre as sanções previstas está a retirada do material, podendo o TSE determinar também a indisponibilidade do serviço de comunicação usado para a divulgação, conforme apurou o Correio Braziliense. Medidas mais severas, como a cassação do registro de candidatura, dependem da gravidade da conduta e das circunstâncias específicas. O Valor Econômico informa que a corte também deve discutir a aplicação de multa.
O que ainda não foi divulgado é o teor completo dos votos dos ministros e se haverá definição sobre a responsabilização de candidatos, campanhas ou provedores de plataformas. A decisão do TSE deve servir como referência para diferenciar o uso legítimo da tecnologia da manipulação capaz de enganar o eleitor, mas os critérios exatos só serão conhecidos após o fim do julgamento.


