OCTO+

TSE julga deepfake com imagem de Bolsonaro e define regras para IA

Tribunal analisa vídeo gerado por IA que simula ex-presidente apoiando Flávio Bolsonaro; decisão deve proibir uso de deepfakes realistas na campanha.

02 de set., 05:31 28 fontes · 1 país Regulação
Regulação
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante julgamento sobre uso de deepfake nas eleições Foto: João Pavese / Pexels

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta terça-feira (1º/9), um vídeo gerado por inteligência artificial (IA) que simula o ex-presidente Jair Bolsonaro apoiando a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência. A ação deve estabelecer limites mais claros para o uso de deepfakes nas eleições, com a tendência de a corte considerar o material totalmente proibido no contexto eleitoral e determinar sua remoção.

O caso concreto: vídeo de IA na campanha de Flávio

Segundo o Valor Econômico, o vídeo foi transmitido durante o evento do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro. A representação contra o material foi iniciada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O julgamento começou com a sustentação oral do advogado da campanha de Lula, seguida pela defesa apresentada pela advogada de Flávio, Maria Claudia Bucchianeri. Após as sustentações, os ministros do TSE devem apresentar seus votos.

O Correio Braziliense acrescenta que a discussão envolve o grau de realismo da manipulação: quanto mais convincente a reprodução de uma pessoa ou situação real, maior a preocupação da Justiça Eleitoral. A resolução que trata do tema é a de número 23.755/2026, publicada em março, que atualizou as regras de propaganda eleitoral para disciplinar o uso de IA.

Deepfake e os limites da regulação eleitoral

Correio Braziliense define deepfake como conteúdo digital manipulado ou produzido com IA para fazer uma pessoa parecer ter dito ou feito algo que não ocorreu. A regulamentação eleitoral proíbe conteúdos sintéticos de áudio e vídeo usados para favorecer ou prejudicar candidaturas, alcançando materiais que criam, substituem ou alteram imagem ou voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias.

Tela de computador exibindo vídeo manipulado por inteligência artificial que simula uma pessoa
Foto: Matheus Bertelli / Pexels

O jornal destaca que a simples presença de um aviso de uso de IA não libera o conteúdo. A identificação é exigida, mas não transforma um material proibido em permitido. Memes, caricaturas e montagens satíricas que deixem evidente seu caráter fictício tendem a ser tratados de forma diferente, para evitar que a regulamentação atinja manifestações de humor ou ficção.

Punições possíveis e o que ainda falta definir

Entre as sanções previstas está a retirada do material, podendo o TSE determinar também a indisponibilidade do serviço de comunicação usado para a divulgação, conforme apurou o Correio Braziliense. Medidas mais severas, como a cassação do registro de candidatura, dependem da gravidade da conduta e das circunstâncias específicas. O Valor Econômico informa que a corte também deve discutir a aplicação de multa.

O que ainda não foi divulgado é o teor completo dos votos dos ministros e se haverá definição sobre a responsabilização de candidatos, campanhas ou provedores de plataformas. A decisão do TSE deve servir como referência para diferenciar o uso legítimo da tecnologia da manipulação capaz de enganar o eleitor, mas os critérios exatos só serão conhecidos após o fim do julgamento.

Apurado em 28 fontes

Valor Econômico (Brasil) · Correio Braziliense (sitemap-news) (Brasil)

ver as 28 fontes

Continue lendo

Receba sem abrir o site

no e-mail ou no WhatsApp · análises + plantão + resumo semanal · cancele com 1 clique
Pronto. A primeira edição chega no seu e-mail.

Assine GRÁTIS e cancele com 1 CLIQUE quando quiser. ;)