O Conselho Constitucional da França cancelou na última sexta-feira (14) a proibição do uso de redes sociais por jovens abaixo dos 15 anos, invalidando uma das principais medidas da legislatura de Emmanuel Macron. A corte, noticiada pela agência France-Presse e publicada pela La Tribune, decidiu que a restrição, marcada para valer em 1º de setembro, feria direitos fundamentais.
A decisão legal
Deputados socialistas e da esquerda radical acionaram o órgão no fim de julho para questionar a constitucionalidade da norma. Os conselheiros reconheceram o dever estatal de proteger os menores, mas argumentaram que o bloqueio total era exagerado.
O texto vetado atingia plataformas como TikTok, Snapchat, X e Instagram. Também cortava funcionalidades sociais de serviços amplamente usados, incluindo comentários e compartilhamentos no YouTube, recursos de mensagens e aspectos multiplayer de jogos online. As exceções previstas — como acesso a enciclopédias e materiais científicos — foram julgadas insuficientes pelo tribunal.
O cenário global
A rejeição francesa ocorre num momento de fragmentação nas políticas digitais europeias. Enquanto Paris dá um passo atrás, a Comissão Europeia anunciou em julho sua intenção de adotar um acesso gradual, permitindo que cada Estado-membro defina suas próprias regras de idade mínima, com recomendações baseadas em estudos técnicos.

No resto do mundo, a Austrália foi pioneira ao proibir o acesso aos 16 anos no fim de 2025. Países como Brasil, Indonésia, Reino Unido e Nova Zelândia também discutem ou implementam restrições similares.
- A eficácia australiana é contestada: dados do British Medical Journal indicam pouca mudança no grupo de 12 a 13 anos.
- Houve leve redução entre 14 e 15 anos, mas aumento de uso após os 16.
- Jovens contornam filtros facilmente usando contas de adultos ou ferramentas VPN.
O que segue
Como o recurso cumprou apenas o artigo primeiro da lei original, outras disposições permanecem intactas. A proibição de celulares em escolas do ensino médio, também prevista para entrar em vigor em 1º de setembro, não foi analisada e continua valendo.


