A Suprema Corte do Novo México multou o advogado Stephen Aarons em US$ 5.000 e o considerou em desacato. Ele tinha apresentado, em um recurso de assassinato, testemunhas e depoimentos policiais fabricados pelo ChatGPT, da OpenAI. O caso foi encaminhado ao conselho disciplinar da advocacia, informou a Reuters. A corte disse que Aarons não verificou a exatidão da petição e que o documento trazia depoimentos falsos de testemunhas inventadas. O painel também destacou sua falta de remorso e pouca preocupação com o cliente.
O caso
Aarons é advogado particular de Santa Fé. Ele assumiu o recurso de Oscar Renee Sandoval, condenado à prisão perpétua no ano passado pelo assassinato da mãe de seus filhos. Sandoval se declarou inocente. O recurso está pendente e foi atribuído em 2 de setembro à defensora pública Kim Chavez Cook, que não comentou. O escritório do promotor do condado de Doña Ana também não se manifestou.
A explicação do advogado
Aarons contou à Reuters que usou o ChatGPT para resumir os autos do julgamento quando aceitou o caso no ano passado. Ele não sabia, até então, o quanto a ferramenta pode inventar fatos. Em audiência, em 21 de agosto, ele disse ter alimentado o sistema com a transcrição do processo e outros materiais, acreditando que geraria um resumo confiável. Os juízes ficaram incrédulos. A juíza C. Shannon Bacon disse que casos de advogados confiando em alucinações de IA são manchetes todos os dias.

Em nota, Aarons disse estar arrependido, mas esperançoso de que o conselho leve em conta que foi um erro honesto. Ele disse que a situação é uma lição para profissionais que usam muita tecnologia.
Contexto
A multa entra em uma sequência de casos onde juízes estaduais e federais puniram advogados por apresentarem documentos de IA sem verificação. Dezenas de profissionais foram disciplinados por petições com citações jurídicas inventadas ou distorções da lei. O caso de Aarons se destaca por ter testemunhas fabricadas em um recurso criminal.
O que ainda não foi divulgado
- A OpenAI não respondeu a pedidos de comentário até a publicação desta matéria.
- O conteúdo exato da petição e a decisão do conselho disciplinar não foram divulgados.


