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TSE ordena remoção de vídeos com IA de Flávio Bolsonaro

O TSE determinou a remoção de três publicações de Flávio Bolsonaro que usam IA para associar Lula a facções, com multa diária de R$ 5 mil.

10 de out., 07:04 7 fontes · 1 país Regulação Regulação
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Foto do prédio do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília Foto: Mikhail Nilov / Pexels

O TSE decidiu, por unanimidade, nesta quinta‑feira (8), determinar a remoção de três publicações da campanha do senador Flávio Bolsonaro que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a facções criminosas, incluindo um vídeo produzido com inteligência artificial, e aplicou multa de R$ 5 mil, com cobrança diária caso a decisão não seja cumprida.

Detalhes da decisão e prazo de cumprimento

Segundo o G1, a corte estabeleceu que as postagens devem ser excluídas das redes sociais dentro de 24 horas, sob pena de multa diária que será calculada até a remoção completa.

O Jornal O Sul informa que o voto foi unânime, com todos os ministros acompanhando o relator André Mendonça, que inicialmente havia negado a liminar, mas mudou seu posicionamento após o debate em plenário.

Conteúdo das publicações alvo da decisão

O G1 e o Jornal O Sul descrevem três postagens: uma contém a legenda “Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!”; outra, produzida com IA, mostra uma imagem simulada do presidente Lula acompanhada da frase “Trump, deixe nossos bandidos em paz”; as duas restantes associam Lula a organizações criminosas, mencionando especificamente o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho).

Essas matérias foram identificadas pela coligação Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT, como suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente em campanha pela reeleição.

Fundamentação jurídica da corte

A CNN Brasil destaca que o ministro André Mendonça entendeu que a associação de candidato a organização criminosa sem base fática mínima ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização.

Ele também apontou que, embora o vídeo produzido com IA não seja classificado como deepfake, a falta de identificação explícita do uso da tecnologia infringe o dever de transparência previsto na Resolução‑TSE nº 23.610/2019, que exige sinalização destacada e acessível de conteúdos manipulados por inteligência artificial.

Martelo de juiz sobre documentos eleitorais
Foto: Sora Shimazaki / Pexels

Contexto de multas anteriores e votos divergentes

O G1 registra que, em outra ação proposta pela mesma federação PT‑PCdoB‑PV, o presidente do TSE, Nunes Marques, havia inicialmente rejeitado o pedido de remoção de uma postagem que ligava Lula a facções, mas foi vencido em agosto e, em setembro, acolheu o pedido, aplicando uma multa de R$ 5 mil.

O Jornal O Sul acrescenta que, nessa primeira decisão, tanto Nunes Marques quanto André Mendonça estavam vencidos; posteriormente ambos ajustaram seus votos para ficar alinhados com a maioria da corte que entende que a mera associação a organizações criminosas, sem prova, já configura abuso da liberdade de expressão eleitoral.

Efeitos e obrigações impostas pela decisão

A CNN Brasil informa que, além da remoção imediata, Flávio Bolsonaro não poderá republicar ou divulgar as mídias analisadas nem nenhum conteúdo semelhante, e a plataforma X (antigo Twitter) deve ser notificada para cumprir a ordem judicial.

A decisão também foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pelo próprio presidente do tribunal, Nunes Marques, confirmando o caráter unânime da medida.

Apurado em 7 fontes

G1 (Brasil) · Jornal O Sul (Brasil) · CNN Brasil (sitemap-news) (Brasil)

ver as 7 fontes

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