O TSE decidiu, por unanimidade, nesta quinta‑feira (8), determinar a remoção de três publicações da campanha do senador Flávio Bolsonaro que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a facções criminosas, incluindo um vídeo produzido com inteligência artificial, e aplicou multa de R$ 5 mil, com cobrança diária caso a decisão não seja cumprida.
Detalhes da decisão e prazo de cumprimento
Segundo o G1, a corte estabeleceu que as postagens devem ser excluídas das redes sociais dentro de 24 horas, sob pena de multa diária que será calculada até a remoção completa.
O Jornal O Sul informa que o voto foi unânime, com todos os ministros acompanhando o relator André Mendonça, que inicialmente havia negado a liminar, mas mudou seu posicionamento após o debate em plenário.
Conteúdo das publicações alvo da decisão
O G1 e o Jornal O Sul descrevem três postagens: uma contém a legenda “Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!”; outra, produzida com IA, mostra uma imagem simulada do presidente Lula acompanhada da frase “Trump, deixe nossos bandidos em paz”; as duas restantes associam Lula a organizações criminosas, mencionando especificamente o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho).
Essas matérias foram identificadas pela coligação Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT, como suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente em campanha pela reeleição.
Fundamentação jurídica da corte
A CNN Brasil destaca que o ministro André Mendonça entendeu que a associação de candidato a organização criminosa sem base fática mínima ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização.
Ele também apontou que, embora o vídeo produzido com IA não seja classificado como deepfake, a falta de identificação explícita do uso da tecnologia infringe o dever de transparência previsto na Resolução‑TSE nº 23.610/2019, que exige sinalização destacada e acessível de conteúdos manipulados por inteligência artificial.

Contexto de multas anteriores e votos divergentes
O G1 registra que, em outra ação proposta pela mesma federação PT‑PCdoB‑PV, o presidente do TSE, Nunes Marques, havia inicialmente rejeitado o pedido de remoção de uma postagem que ligava Lula a facções, mas foi vencido em agosto e, em setembro, acolheu o pedido, aplicando uma multa de R$ 5 mil.
O Jornal O Sul acrescenta que, nessa primeira decisão, tanto Nunes Marques quanto André Mendonça estavam vencidos; posteriormente ambos ajustaram seus votos para ficar alinhados com a maioria da corte que entende que a mera associação a organizações criminosas, sem prova, já configura abuso da liberdade de expressão eleitoral.
Efeitos e obrigações impostas pela decisão
A CNN Brasil informa que, além da remoção imediata, Flávio Bolsonaro não poderá republicar ou divulgar as mídias analisadas nem nenhum conteúdo semelhante, e a plataforma X (antigo Twitter) deve ser notificada para cumprir a ordem judicial.
A decisão também foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pelo próprio presidente do tribunal, Nunes Marques, confirmando o caráter unânime da medida.


