A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Tribunal Superior Eleitoral em 14 de outubro de 2026, às 16h20, após identificar restrições na divulgação de publicações nas plataformas da Meta e alegar que ao menos 255 perfis falsos estão sendo usados contra sua candidatura.
Detalhes das alegações
A campanha afirma que o algoritmo da Meta está limitando a entrega de postagens de Lula no Facebook, Instagram e WhatsApp, reduzindo o alcance e o número de impressões das publicações que mencionam seu nome.
Além disso, diz que os comandos de geração de imagens por IA não permitem criar conteúdos que incluam o termo “Lula”, retornando mensagens de erro ou bloqueando a criação, enquanto o mesmo prompt com o nome de Flávio Bolsonaro produz resultados normais.
Os advogados da campanha descrevem o algoritmo como enviesado e afirmam que ele busca, a todo custo, entregar resultados favoráveis a Bolsonaro, mesmo quando o usuário insiste em buscar por Lula.
A campanha também sustenta que a Meta está alinhada ao governo dos Estados Unidos liderado por Donald Trump e que exerce pressão sobre o eleitor brasileiro, configurando, segundo a petição, uma pressão externa sobre o pleito nacional.
Contexto judicial
A questão já estava em análise no TSE desde a semana anterior, quando o PT apresentou uma primeira representação sobre suposta seletividade algorítmica.
Na representação inicial, o partido informou ter identificado pelo menos 255 perfis falsos dirigidos contra a candidatura de Lula, usados para difundir conteúdo negativo e desinformação.

O ministro Marco Aurélio Belizze foi designado para relatar o caso e deve analisar se as restrições configuram abuso de poder econômico ou violação da legislação eleitoral.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da Meta e aguarda retorno; o espaço permanece aberto para manifestação da empresa.
O que ainda não foi divulgado
Não foi informado se a Meta prestou esclarecimentos oficiais após a petição ou se apresentou algum plano de ação para alterar os algoritmos em questão.
Não há detalhes sobre quais perfis foram identificados como falsos nem sobre a metodologia usada para contabilizá‑los ou verificar a autenticidade das contas.
O Tribunal Superior Eleitoral ainda não publicou decisão ou despacho sobre o pedido de liminar, nem sobre a admissibilidade da ação ou sobre eventuais medidas cautelares solicitadas pela campanha.


