A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova publicações que incitam empresas a demitir trabalhadores por escolhas eleitorais, após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pede R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. A ação foi apresentada na quinta-feira (29), um dia após o segundo turno das eleições de 2026, quando Lula foi reeleito.
Posts verificados com milhões de interações
O MPT identificou perfis verificados com 3,8 milhões de seguidores cujas publicações acumularam mais de 2 milhões de curtidas. Esses conteúdos orientam empresários a vasculhar redes sociais de funcionários para descobrir preferências políticas e aplicar consequências profissionais. Parte do material expõe trabalhadores por nome e imagem, ridiculariza pessoas ou comemora demissões motivadas por voto.
Exigência de remoção em 24 horas
A Meta deve retirar os conteúdos identificados em até 24 horas, sob multa de R$ 500 mil por publicação mantida após o prazo. Perfis reincidentes podem ter suas contas suspensas por 30 dias, com possibilidade de desativação em novos casos. A empresa também deve exibir aviso aos usuários brasileiros sobre proibição de discriminação por orientação política, destacado por sete dias.
Sistemas de recomendação sob crítica
O MPT argumenta que ferramentas como a aba Explorar e os Reels sugeridos ampliaram o alcance do conteúdoQuestionado, com algumas publicações permanecendo online por dois dias após postagem. Segundo a promotoria, a Meta dispõe de sistemas automatizados e revisão humana capazes de identificar incitações à discriminação, mas optou por não utilizá-los para esse tipo de conteúdo. A empresa foi procurada pela CNN Brasil, mas afirmou que não vai comentar o caso.

Contexto jurídico e precedentes
A responsabilidade das plataformas foi ampliada em junho de 2025, quando o STF tornou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, estabelecendo que empresas devem evitar circulação em massa de conteúdos ilícitos graves. O caso também se soma a outra ação do MPT contra a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ), que incentivou patrões a verificarem votos de empregados.
O que ainda não foi divulgado
A decisão judicial sobre a liminar não foi divulgada. Não há informações sobre prazo exato para a decisão judicial nem sobre possíveis negociações entre MPT e Meta. A responsabilidade de outras plataformas, como Google, não foi detalhada nas fontes consultadas.


