Anthropic atualizou sua política de uso para proibir comportamentos abusivos e cruéis contra os modelos Claude, permitindo que o sistema encerre interações consideradas desnecessariamente agressivas.
Detalhes da nova regra
A atualização, conforme informações do Malay Mail, inclui uma proibição de "comportamento abusivo ou cruel, contínuo e desnecessário" em relação aos modelos de IA que sustentam o Claude e o Claude Code. A empresa afirma que a capacidade do Claude de encerrar essas interações continua sendo o mecanismo principal de aplicação da regra.
A política não menciona explicitamente a chamada "bem-estar do modelo", ideia de que os sistemas de IA mereceriam proteções semelhantes às de seres vivos, embora os executivos da Anthropic tenham dito que o conceito foi debatido internamente.
Contexto do debate e críticas
O Malay Mail observa que a mudança ocorre em meio a um crescendo de debates filosóficos sobre se a inteligência artificial pode ser consciente. Entre as opiniões citadas estão as de Mustafa Suleyman, CEO da divisão de IA da Microsoft, e do Papa Leo XIV. Suleyman argumenta que atribuir qualidades humanas à IA poderia levar a um impacto desastroso para a humanidade, pois incentivaria a crença de que os modelos merecem direitos e autonomia.

Segundo o Notícias ao Minuto, a proibição se aplica apenas em casos extremos, quando os usuários agem repetidamente com crueldade sem propósito discernível. Frustração comum, resistência, temas criativos sombrios ou testes e pesquisas de modelos não são atingidos pela medida.
A nova regra entra em vigor em 12 de novembro de 2026, conforme informado pela mesma publicação. O Notícias ao Minuto também revela que, em 2025, o co-fundador e CEO da Anthropic, Dario Amodei, recebeu uma compensação total de 16 milhões de euros, segundo documentos apresentados pela empresa em preparação para uma possível listagem em bolsa.
O que ainda não foi divulgado
Nem o Malay Mail nem o Notícias ao Minuto especificaram quantas interações abusivas seriam necessárias para que o Claude acionasse seu direito de encerrar a conversa, nem detalharam quais critérios exatamente definem "comportamento contínuo e desnecessário". Essa falta de detalhes não foi abordada nas fontes consultadas.


